Edital e Regulamento

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Mapa Cultural Paulista – Edição 2015/2016


Edital / Regulamento

Edital Mapa Cultural – 2015-2016.pdf

A – Disposições Gerais

1. O Mapa Cultural Paulista é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, realizado pela Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura, que objetiva identificar, valorizar e promover o intercâmbio da produção artística no Estado de São Paulo e, ao mesmo tempo, estimular a participação dos municípios em atividades culturais.

2. O mapeamento será feito em 04 (quatro) fases, sendo, Municipal e Regional em 2015, Estadual e Circulação em 2016.

3. Para a edição 2015/2016 serão consideradas 07 (sete) expressões artísticas e as respectivas categorias:

– Artes Visuais, que compreende as categorias: Artes Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia
– Canto Coral
– Dança
– Literatura, que compreende as categorias: Conto, Poema e Crônica
– Música Instrumental, que compreende as categorias: Solista e Conjunto
– Teatro
–  Vídeo

4. Poderá participar do Mapa Cultural Paulista qualquer cidadão, bem como grupos, do Estado de São Paulo, desde que com residência comprovada há mais de 02 (dois) anos.

4.1- Os artistas interessados devem dirigir-se ao departamento responsável pela Cultura de seu município para efetivar sua participação no Mapa Cultura Paulista.

5. O programa Mapa Cultural Paulista dividiu o Estado de São Paulo em 13 (treze) Regiões de Mapeamento, sendo: Araçatuba, Araraquara, Baixada Santista, Bauru, Campinas,Grande São Paulo, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Vale do Ribeira (Conforme relação de cidades/regiões de mapeamento disponível no site da Abaçaí Cultura e Arte ( www.abacai.org.br).

5.1. Esta divisão serve como referência para elaboração das inscrições para Fase Regional e suas respectivas seletivas de cada expressão.

5.2. Na Fase Regional, a produção do Mapa Cultural Paulista poderá agregar ou desmembrar regiões de mapeamento com objetivo de otimizar as seletivas de cada expressão de suas respectivas regiões.

5.3. Caso haja a necessidade de agregação ou desmembramento de regiões e/ou seletivas, o número de representantes de cada região será preservado para cada expressão. O objetivo principal é promover o encontro e intercâmbio entre os artistas e municípios.

6. A Coordenação Geral do Mapa Cultural Paulista fica a cargo da Organização Social Abaçaí Cultura e Arte, que organizará o programa reunindo os municípios, prestando informações, decidindo em conjunto com os Dirigentes Municipais de Cultura quais serão as cidades-sede regionais, enfim, produzindo todas as fases do programa.

7. Às Prefeituras Municipais cabe, por meio de seus responsáveis pela pasta de cultura:

– Promover a divulgação e o chamamento dos artistas para Fase Municipal;
– A realização da Fase Municipal;
– A conferência da documentação e o preenchimento da ficha de inscrição para a Fase Regional;
– Encaminhamento das obras e trabalhos, conforme orientações específicas da Abaçaí Cultura e Arte.
– Responsabilizar-se pelo transporte e alimentação dos artistas, grupos e obras para as atividades das Fases Regional e Estadual.


8. Todos os participantes de edições anteriores poderão se inscrever, desde que com produções e/ou criações inéditas no Mapa Cultural Paulista.

9. A idade mínima para a participação é 14 anos completos até a data de realização da Fase Regional.

10. É vetada a participação de estrangeiros que não estejam com seus documentos regularizados.


Avaliação dos trabalhos


Uma das prerrogativas do Mapa Cultural Paulista é selecionar trabalhos para fases subsequentes. Para tanto, critérios de avaliação foram elaborados para nortear as decisões das Comissões de Seleção nas 7 (sete) expressões artísticas.
Cabe salientar que o encontro entre artistas e comissões tem viés pedagógico, como objetivo de construir uma apreciação que ecoe na trajetória destes dois polos (artistas e Comissão de Seleção) e realize os preceitos do programa.
Cada expressão artística terá uma curadoria que coordenará um corpo de jurados com profundo conhecimento de suas expressões, que irão compor as Comissões de Seleção. Todas as Comissões de Seleção serão regidas pelos preceitos abaixo e por um regimento interno que normalizará os trabalhos de seleção.

Critérios gerais de avaliação:

a)   Coerência na concepção do trabalho: relação entre a pesquisa e o fazer, entre forma e conteúdo, entre a atividade mental (pensamento) e a atividade operacional (a realização). É resultado decorrente do processo de criação, do contexto de produção e da difusão da obra artística;
b)  Qualidade técnica: preparação, apropriação e projeção das técnicas específicas por parte dos artistas;
c)   Qualidade da produção artística: o cuidado no tratamento estético do conjunto da obra;
d)   Autenticidade: critério definido pela verdade do discurso artístico embutido na obra. Analisar-se-á se o trabalho reflete e conserva as escolhas e valores autorais deste discurso artístico;
e)  Contextualização do trabalho: a relação do trabalho com sua ambiência (a cidade, a sociedade, outros artistas, escolas etc.);
f)    Histórico do artista ou grupo: trajetória e trabalhos realizados.


B – Fase Municipal/2015

A meta do programa é mapear a produção artística em todo Estado de São Paulo. Cabe a cada município incentivar seus artistas locais a participar deste programa, apoiando com a devida infraestrutura (locais e equipamentos necessários para cada expressão).


1. Objetiva a escolha dos artistas e/ou grupos nas 07 (sete) expressões artísticas que representarão seus respectivos municípios na Fase Regional, buscando exibir um programa de diversidade e a produção do interior do Estado.

2. Cada cidade interessada em participar do programa, deverá realizar, por meio de chamamento oficial, até o dia 10 de junho de 2015, eventos com amplo conhecimento público, nos quais serão selecionadas as obras e/ou trabalhos que representarão seu município.

2.1- Todos os eventos e resultados devem ser divulgados no site oficial do município.

2.2- Todo material de divulgação produzido pelo município deverá conter os logotipos oficiais disponibilizados no site da Abaçaí Cultura e Arte (www.abacai.org.br).

3. Esta seletiva deve contar com uma Comissão de Seleção composta com o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 3 (três) jurados para cada expressão artística, de reconhecido saber nas respectivas expressões com o intuito de dar credibilidade à escolha de seus representantes artísticos. É obrigatório que pelo menos 1 (um) jurado seja de outro município.

3.1- A Comissão de Seleção deverá emitir um parecer que justifique a escolha do artista ou grupo para a Fase Regional. Esse documento deverá ser assinado conforme arquivo disponível no site da Abaçaí Cultura e Arte (www.abacai.org.br) – ANEXO I

4. Nos casos em que houver apenas 1 (um) inscrito por expressão, não haverá necessidade de realização de evento de seleção. No entanto, a Comissão de Seleção deverá emitir, obrigatoriamente, parecer que justifique a inscrição do artista e/ou grupo para a Fase Regional.

5. Artistas e grupos não poderão representar mais de um município na mesma expressão artística.

6. Cabe ao município preencher o relatório da Fase Municipal e encaminhá-lo para a Abaçaí Cultura e Arte, impreterivelmente, até o dia 30 de junho de 2015, conforme instruções no site da Abaçaí Cultura e Arte (www.abacai.org.br).

A não realização da Fase Municipal e o não encaminhamento dos documentos, inviabilizará a participação do município nas fases subsequentes.


C – Fase Regional/2015

Na Fase Regional, todos os selecionados na Fase Municipal participarão de novas seletivas nas 13 (treze) Regiões de Mapeamento. Cabe salientar que as Regiões de Mapeamento e/ou seletivas poderão ser agregadas ou desmembradas como citado nas disposições gerais sem o prejuízo do número de representantes por expressão e de suas respectivas Regiões de Mapeamento.
Qualquer município do Estado de São Paulo pode candidatar-se a sediar uma ou mais expressões artísticas nessa fase, tornando-se uma cidade-sede. Entende-se como cidade-sede os municípios que realizarão as seletivas de artistas e grupos da Fase Regional em cada Região de Mapeamento.
Observação: As cidades-sede terão prioridade no agendamento de apresentações da Fase Circulação.

1. Objetiva a escolha, dentro da diversidade das expressões artísticas que participarão da Mostra Estadual na Capital e da Circulação, pelo interior do Estado de São Paulo em 2016.

2. As inscrições dos artistas e grupos selecionados para a Fase Regional deverão ser realizadas pelos municípios no período de 15 de maio a 15 de junho de 2015 por meio do site da Abaçaí Cultura e Arte (www.abacai.org.br).

3. Para efetivação da inscrição, os seguintes documentos deverão ser enviados pelo Correio, separados e identificados por expressão:

3.1. Cópias do RG, CPF de todos os participantes. Em caso de coletivos, além das cópias de RG e CPF, deverá ser enviado um comprovante de residência ou domicílio eleitoral e/ou comprovante de vínculo com o município do responsável pelo grupo.

3.1.1 Menores de 18 anos, além das cópias de seus documentos, deverão apresentar documento de autorização assinado pelos pais ou responsável com cópia de RG –  conforme arquivo disponível no site da Abaçaí Cultura e Arte (www.abacai.org.br) – ANEXO II ;

3.2. Parecer da Comissão de Seleção, referente aos selecionados de cada expressão na Fase Municipal;

3.3. Breve currículo dos jurados da Comissão de Seleção da Fase Municipal;

3.4. Inscrições de Vídeo: Mídia conforme especificações no presente edital.

Observação: Qualquer alteração de endereço ou outros dados, no decorrer desta edição do programa, deverá ser notificada, comprovada e encaminhada à Abaçaí Cultura e Arte.

4.  As cidades-sede serão definidas pela Abaçaí Cultura e Arte e as mesmas deverão realizar seletivas para cada uma das expressões, com amplo conhecimento público, nos moldes determinados pela coordenação do programa.

Nessas seletivas haverá avaliações dos trabalhos por uma Comissão de Seleção para cada expressão artística, composta com o mínimo de 02 (dois) e no máximo por 3 (três) jurados de reconhecido saber nas respectivas expressões, designados pela curadoria e aprovados pela coordenação do programa.

Os curadores, além de amplo conhecimento do programa e de suas realidades regionais, deverão ter formação acadêmica profunda e extensa experiência prática em sua expressão.

Os jurados das Comissões de Seleção deverão estar de acordo com o caráter de mapeamento e formação do programa. Para tal, os critérios essenciais para seleção destes jurados são: extensa experiência prática em sua expressão, experiência como formador/professor, formação técnica ou acadêmica, capacidade de produção de textos analíticos, facilidade para trabalhar em equipe, orientar rodas de conversações e debates.

5. À cidade-sede de cada região, cabe fornecer a infraestrutura adequada para as expressões acolhidas por ela, assim sendo deve se preparar para: recebimento das obras, o acolhimento dos artistas e grupos, divulgação e organização dos eventos que deverão ocorrer, obrigatoriamente, no período de julho a novembro de 2015. (Conforme cronograma disponível no site da Abaçaí Cultura e Arte ( www.abacai.org.br).

6. A Abaçaí Cultura e Arte produzirá cartazes e banners para a divulgação/identificação do programa no local de sua realização. Cabe à cidade-sede divulgar, em site oficial do município, as informações sobre os eventos, bem como os resultados dos mesmos.

7.  Nos casos em que houver grande número de inscritos em uma mesma região, em quaisquer das expressões artísticas, a programação poderá ser dividida em duas ou mais cidades-sede a serem definidas pela Abaçaí Cultura e Arte. Nesse caso, os grupos ou artistas participantes serão agrupados, segundo o critério de proximidade geográfica. A partir desse procedimento, cada cidade-sede será responsável pela organização de sua seletiva.

8. Para a Fase Regional, a Abaçaí Cultura e Arte designará um produtor cultural em cada Região de Mapeamento que responderá pela supervisão dos eventos nas cidades-sede.

9.  As despesas com alimentação e hospedagem dos membros das Comissões de Seleção e do produtor regional, que nessa fase serão encaminhados pela Abaçaí Cultura e Arte, são de responsabilidade da respectiva cidade-sede.

10.  Os artistas e grupos deverão se inscrever, obrigatoriamente, na Fase Regional com a(s) mesma(s) obra(s) da Fase Municipal.

11. Após cada seletiva, o responsável pela Comissão de Seleção e o produtor regional deverão enviar relatório à Abaçaí Cultura e Arte, conforme orientação da coordenação do projeto.

12. As Comissões de Seleção deverão organizar debates nos quais colocarão suas impressões e observações técnicas com respaldo pedagógico. Também deverão produzir e enviar pareceres de cada obra que poderão ser compartilhados com os artistas e grupos até 30 dias após o término da Fase Regional. As Comissões de Seleção poderão indicar destaques e atribuir menções honrosas, caso julguem conveniente.

13. Cabe, também, às Comissões de Seleção, definir os selecionados de cada uma das expressões, aos quais serão atribuídos “Prêmios Estímulo”, conforme será especificado para cada expressão.

14.  Cabe à cidade-sede preencher o relatório da Fase Regional e encaminhar para a Abaçaí Cultura e Arte, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento.

Observação: O preenchimento incorreto da ficha de inscrição ou a falta de qualquer documento até a data estipulada inviabilizará a participação na Fase Regional.


D – Fase Estadual/2016

Na Fase Estadual, todos os selecionados na Fase Regional participarão de eventos específicos para cada expressão (apresentações, exposições, exibições) na Cidade de São Paulo. Isso objetiva ampliar o conhecimento das obras, dos artistas participantes e do programa. A partir desta fase será produzido o material de registro desta edição, composto por: antologia, catálogo, CD e DVD.

1.  Os selecionados participarão da Mostra Estadual a realizar-se na Capital – São Paulo, no primeiro semestre do ano de 2016, em período a ser definido oportunamente.

2. Para cada uma das expressões será promovida uma atividade formativa (rodas de conversação, debates mediados, workshops etc.) entre os artistas participantes, profissionais da Comissão de Seleção e convidados. Estas ações contribuirão no caráter formativo e fomentarão a produção cultural de todo o Estado de São Paulo.

3. Cabe à Abaçaí Cultura e Arte a articulação e negociação com parceiros e apoiadores que deem notoriedade aos eventos realizados na capital.

4.  A Abaçaí Cultura e Arte produzirá o material gráfico necessário para a realização desses eventos.

5. Os custos de produção para a realização da Mostra na Cidade de São Paulo serão de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte, cabendo aos municípios as despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos artistas.


E – Fase Circulação/2016 

Nesta fase, as produções artísticas que participarem da Fase Estadual, circularão pelo Estado de São Paulo por meio de apresentações e produtos culturais que serão de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte. As apresentações pelo interior do Estado poderão receber apoio e/ou patrocínio cultural.

1. Os selecionados das expressões Canto Coral e Música Instrumental participarão da Fase Circulação realizando 01 (uma) apresentação no interior do Estado. Os selecionados de Teatro e Dança, participarão da Fase Circulação com 03 (três) apresentações no interior do Estado.

2. A Circulação dos selecionados de Canto Coral e Música Instrumental acontecerá, também, por meio da produção de CD. A Circulação das expressões Artes Visuais, Literatura e Vídeo, acontecerá, respectivamente, por meio de catálogo, antologia e DVD. Todos os produtos culturais serão entregues aos artistas e grupos participantes, às bibliotecas públicas e outras instituições interessadas no Estado de São Paulo.

3. Todos os municípios do Estado de São Paulo poderão solicitar apresentações dos espetáculos selecionados para esta fase. Cabe à Abaçaí Cultura e Arte definir o agendamento das apresentações da Fase Circulação no interior do Estado.

4. Após as solicitações por parte dos municípios, serão aplicados os seguintes critérios preferenciais para efetivação dos agendamentos e apresentações da Fase Circulação:

4.1. Ter sido cidade sede;

4.2. Ordem cronológica dos ofícios de solicitação;

4.3. Municípios que produzem festivais tradicionais;

4.4. Ter equipamentos e espaços adequados para as apresentações;

5. Em contrapartida, os municípios que receberão as atrações terão como responsabilidade as despesas com alimentação e hospedagem, se necessário. Cabe, também, aos municípios, enviar à Abaçaí Cultura e Arte, um breve relatório com fotos do evento.

6. As despesas com transporte e pagamento do “Prêmio Estímulo” são de responsabilidade da Abaçaí Cultura e Arte.  Os pagamentos estão vinculados à realização das apresentações.

7. Os grupos de Canto Coral, Música Instrumental e Dança selecionados para Circulação deverão, obrigatoriamente, ter um repertório de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos para as apresentações.

Observação: Os selecionados circularão em municípios distantes até 150 km da cidade de origem, sendo que as cidades serão determinadas pela Abaçaí Cultura e Arte e as datas e horários serão definidos em comum acordo.


F – Considerações Finais

1.  Por não ter nenhum tipo de cobertura securitária, o transporte de pessoas, obras, figurinos, adereços, cenários, instrumentos musicais e outros equipamentos necessários para participação das fases do programa, bem como a conservação dos mesmos, serão de inteira responsabilidade dos artistas e municípios de origem. Para tanto, as Prefeituras deverão seguir a orientação das produções, tanto da cidade-sede na Fase Regional, quanto da Abaçaí Cultura e Arte na Mostra Estadual.

2. Será permitida a substituição de integrantes entre as fases, nas expressões: Dança, Teatro, Canto Coral e Música Instrumental, desde que respeitando o limite máximo de um terço do número total de membros do grupo.

3. A decisão da Comissão de Seleção, independentemente da fase ou expressão, é soberana e irrecorrível.

4. Toda e qualquer imagem captada mediante contrato realizado pela Abaçaí Cultura e Arte    (registro fotográfico ou videográfico) referente ao Mapa Cultural Paulista, poderá ser utilizada em caráter institucional e/ou divulgações.

5. Não serão aceitas obras plagiadas. Entende-se por plágio copiar ou assinar uma obra em partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo ser de sua própria autoria.

6. Os casos omissos nesse edital serão definidos pela Coordenação do programa juntamente com a Diretoria Cultural da Abaçaí Cultura e Arte.


G – Informações sobre cada uma das expressões artísticas e suas respectivas participações no Mapa Cultural Paulista 2015/2016

Artes Visuais


1. Nesta expressão artística o objetivo é indicar representantes com trabalhos individuais ou coletivos das categorias: Artes Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia.

Observação 1: Artistas que optarem por apresentar suas obras individualmente não poderão participar como coletivos e vice-versa.

Observação 2: Um objeto artístico proposto individualmente não pode compor uma obra coletiva.

1.1 – Artes Plásticas:

São os modos expressivos que realizam e utilizam técnicas de produção que manipulam materiais constituindo formas e imagens que revelem uma concepção estética e poética. São exemplos: pinturas, desenhos, gravuras, obras tridimensionais, instalações etc.
No referente às instalações, o Dirigente Cultural do município que organizará a exposição regional precisa ser consultado para verificar a possibilidade de acolhê-la. A obra deverá ser montada e desmontada pelo próprio artista ou pessoa por ele indicada, inclusive na Fase Estadual, se for o caso.
Cada cidade será representada por até 03 (três) artistas com até 03 (três) obras cada um.

1.2 – Desenho de Humor:

Cartum (piada gráfica com temas universais e atemporais);
Caricatura (deformação gráfica e humorística reconhecível de uma personalidade);
Charge (desenhos humorísticos relativos a fatos reais – políticos, esportivos, sociais, entre outros ocorridos recentemente);
Não serão aceitos trabalhos gerados, pintados ou colorizados por computador, xerox, fotografia, heliografia, impressão a laser ou deskjet.

O artista que participar em Desenho de Humor não poderá mesclar, em seu conjunto, obras de cartum, caricatura e charge.

Todos os trabalhos de Desenho de Humor deverão ser originais, apresentados em dimensão de papel A3 padrão (297mm x 420mm), centralizados, afixados em papel cartão preto com margem de 3 cm e com identificação no verso da obra. Os desenhos que não se apresentarem nesse padrão serão automaticamente desclassificados.

Cada cidade será representada por até 03 (três) artistas com até 03 (três) obras cada um.

1.3 – Fotografia:


Cada participante poderá inscrever até 03 (três) fotografias em cor ou preto e branco captadas através de equipamentos digitais ou analógicos.

Será permitida a manipulação digital realizada por meio de programas de edição que sejam feitas para ajustes de parâmetros básicos tais quais: cor, contraste, nitidez e saturação.

Não serão aceitas fotos com manipulações do seu conteúdo formal que modifiquem a imagem original dando-lhe uma nova leitura: associação de várias imagens, colagem adição e/ou eliminação de elementos etc.

Observação: Fotos com manipulações formais, montagens e colagens fotográficas poderão ser inscritas na categoria Artes Plásticas.

As fotos que contenham imagens de pessoas deverão estar acompanhadas de termo de responsabilidade, assinado pelo artista/fotógrafo cedendo à Abaçaí Cultura e Arte o direito de utilização das imagens.

Toda a responsabilidade sobre direitos autorais e /ou direitos de imagem cabe, exclusivamente, ao artista/fotógrafo participante.

Em fotografia, o participante deverá apresentar obras com os tamanhos padrões de 20 x 30 cm (3.600 x 2.400 pixels) ou 30 x 45 cm (3.543 x 5.315 pixels) e resolução mínima de 300 dpi nas captações digitais.

As fotografias deverão ser montadas, em papel cartão preto, com margem de 3 cm, centralizadas e com identificação no verso da obra. As fotografias que não se apresentarem nesse padrão serão automaticamente desclassificadas.

Cada cidade será representada por até 03 (três) artistas com até 03 (três) obras cada um.

2. O conjunto das obras bidimensionais (quadros, desenhos e fotografias) inscritas por cada artista não poderá ultrapassar o tamanho de 5m x 2,5m.

3. Conforme descrito nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, na Fase Regional, cada cidade poderá participar com até 09 (nove) representantes em Artes Visuais, sendo até 03 (três) por categoria.

4. A Comissão de Seleção em Artes Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia pode optar por selecionar um objeto artístico ou o conjunto de obras.

5. Na Fase Regional, a Comissão de Seleção escolherá até 06 (seis) trabalhos por Região de Mapeamento, havendo a obrigatoriedade de pelo menos 01 (um) em cada categoria. Esses trabalhos farão parte do catálogo que será produzido pela Abaçaí Cultura e Arte.

6. Todos os artistas selecionados para a Fase Estadual serão incluídos no catálogo que será produzido pela Abaçaí Cultura e Arte, e receberão uma cota do mesmo a ser determinada, além de terem suas obras divulgadas em todo o Estado de São Paulo por meio da circulação desses catálogos.

7. Na Fase Estadual, serão selecionadas 20 (vinte) propostas artísticas, sendo pelo menos 1 (uma) de cada categoria,que receberão a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de “Prêmio Estímulo” e destaque no catálogo que será produzido.


Canto Coral

O objetivo é valorizar e estimular a expressão musical do canto coletivo por grupos vocais dos mais diversos estilos e gêneros do Estado de São Paulo.

1. Entende-se por grupo vocal os conjuntos compostos, em sua essência, por cantores cujo repertório apresente obras para três ou mais vozes sem qualquer tipo de amplificação elétrica ou eletrônica.

2. São contemplados os gêneros: “Coro Tradicional” e “Coro Cênico”.

3. Distingue-se “Coro Tradicional” como aquele dedicado à performance estritamente musical e “Coro Cênico” aquele que se utiliza de técnicas de expressão corporal e/ou teatrais como suporte à linguagem poética e musical.

4. Cada município será representado por até dois coros, na Fase Municipal, sendo um de cada gênero.

5. Os grupos selecionados na Fase Municipal em Canto Coral deverão apresentar na Fase Regional 02 (duas) peças musicais, em estilos contrastantes, com duração máxima total de 10 (dez) minutos, todas de livre escolha e à capella, sendo que, uma delas deverá ser obrigatoriamente de autoria de compositor paulista.

6. Entende-se por compositor paulista aquele nascido no Estado de São Paulo.

7. Não será permitida a utilização de nenhum instrumento para acompanhamento.

8. Os grupos são responsáveis pelo material necessário à sua própria performance, incluindo estantes de música e partituras.

9. Os grupos deverão apresentar 3 (três) cópias das partituras à Comissão de Seleção, até 30 minutos antes da apresentação.

10. Os grupos são responsáveis, junto aos órgãos competentes, pela liberação de direitos autorais para execução das obras apresentadas, isentando a Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus.

11. Na Fase Regional será selecionado apenas um grupo vocal por Região de Mapeamento para a Fase Estadual. A Comissão de Seleção reserva-se o direito da não indicação de selecionados quando for o caso.

12. Havendo impedimento de participação do grupo indicado para a Fase Estadual, a organização convidará os respectivos suplentes na ordem de seleção definida pela Comissão de Seleção.

13. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste edital/regulamento.

14. Os grupos selecionados para Fase Estadual deverão apresentar as 02 (duas) peças musicais apresentadas na Fase Regional, sendo ambas com duração máxima de 10 (dez) minutos.

15.  No dia da apresentação da Fase Estadual, haverá gravação para posterior registro em CD que será produzido pela Abaçaí Cultura e Arte para a Fase Circulação, na qual o grupo fará 1 (uma) apresentação no interior do Estado. Cada grupo selecionado receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em forma de “Prêmio Estímulo”, após a apresentação na Fase Circulação. Os selecionados receberão também uma cota de exemplares desse CD.

16. A Abaçaí Cultura e Arte e a Secretaria de Estado da Cultura serão detentoras de todos os direitos em relação à gravação e difusão das apresentações realizadas no Mapa Cultural Paulista, podendo dele fazer uso sem qualquer pagamento aos artistas participantes.


Dança

Na Fase Municipal cada grupo poderá se inscrever com apenas uma coreografia de qualquer estilo de dança.
Apenas 1 (um) grupo representará o município na Fase Regional.

1. Só serão considerados “grupos” os coletivos formados por 6 (seis) ou mais integrantes.

2. Cada grupo se apresentará com uma coreografia que não deverá ultrapassar 10 (dez) minutos. A trilha sonora deverá ser disponibilizada em CD. É aconselhável ao grupo disponibilizar a trilha em mais de um tipo formato e de mídia. Exemplos: CD, CDR, computador, celular, MP3 Player.

3. Na Fase Estadual, o grupo deverá apresentar 2 (duas) coreografias: a coreografia selecionada na Fase Regional e outra coreografia de seu repertório e de livre escolha.

4. Os grupos são responsáveis, junto aos órgãos competentes, pela liberação de direitos autorais para execução das obras apresentadas, isentando a Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura e Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus.

5. A iluminação da coreografia deverá ser programável consoante aos equipamentos disponíveis no local da apresentação. Os participantes serão informados com antecedência sobre os equipamentos disponíveis para que possam proceder as adaptações necessárias.

6. Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do grupo, não prejudicando as apresentações dos demais grupos. A utilização de fogo, terra ou água como elementos cênicos deverá ser informada pelo grupo à organização no ato da inscrição e será permitida desde que não coloque em risco a segurança do espaço e não comprometa a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em vista que vários grupos se apresentarão na mesma ocasião.

7. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste edital/regulamento.

8. Havendo impedimento de participação do grupo indicado para a Fase Estadual, a organização convidará o respectivo suplente na ordem de seleção definida pela comissão de seleção.

9. A Comissão de Seleção definirá um grupo representante de cada região para Fase Estadual e para Circulação em 03 (três) municípios do Estado de São Paulo.

10. Cada grupo selecionado receberá “Prêmio Estímulo” no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada apresentação realizada na Fase Circulação.

11. Será fornecido um DVD com filmagem do espetáculo na integra, sem cortes e sem edição, que será captado no dia da apresentação na mostra da Fase Estadual.


Literatura

1. Nesta expressão artística o objetivo é indicar representantes das categorias: Poema, Conto e Crônica.

1.1 – Poema:


Um poema é uma obra literária apresentada geralmente em versos e estrofes (ainda que possa existir prosa poética, assim designada pelo uso de temas específicos e de figuras de estilo próprias da poesia).

Para esta categoria não existe limites de laudas (linhas), porém deverá ser apresentada em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5 cm.

Cada cidade será representada por até 03 (três) autores com 01 (um) poema cada um.


1.2 – Conto:


O conto é a forma narrativa, em prosa, de menor extensão (no sentido estrito de tamanho). Entre suas principais características, está a concisão, a precisão, a densidade, a unidade de efeito ou impressão total.
Para esta categoria os contos deverão ter no máximo 5.000 (cinco mil) caracteres, em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5 cm.
Cada cidade será representada por até 03 (três) autores com 01 (um) conto cada um.

1.3 – Crônica:


É uma narração, segundo a ordem temporal. O termo é atribuído, por exemplo, aos noticiários dos jornais, comentários literários ou científicos, que preenchem periodicamente as páginas de um jornal, ou seja, um tema cotidiano.
Para esta categoria as crônicas deverão ter no máximo 5.000 (cinco mil) caracteres em fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5 cm.
Cada cidade será representada por até 03 (três) autores com 01 (uma) crônica cada um.

2. Conforme prescrito acima, cada cidade poderá ter até 09 (nove) representantes de Literatura, sendo até 3 (três) representantes de Conto, até 3 (três) representantes de Crônica e até 3 (três) representantes de Poema.

3. Não serão aceitas inscrições de poemas em série ou vários poemas reunidos de um mesmo autor.

4. Todos os contos, crônicas e poemas serão arquivados na Abaçaí Cultura e Arte, portanto, não serão devolvidos aos participantes.

5. Os autores selecionados para a antologia deverão autorizar a publicação dos mesmos, já na fase de inscrição, desde que sejam divulgados os créditos de identificação.

6. Cada participante poderá se inscrever com apenas 01 (um) texto em cada categoria dessa expressão. Os textos deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição.

7. Na Fase Regional, a Comissão de Seleção escolherá até 06 (seis) trabalhos por Região de Mapeamento, havendo a obrigatoriedade de pelo menos 01 (um) em cada categoria. Esses trabalhos farão parte da antologia que será produzida pela Abaçaí Cultura e Arte.

8. Na Fase Estadual, serão selecionados até 06 (seis) trabalhos de cada categoria que receberão a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de “Prêmio Estímulo” e destaque na antologia que será produzida.

9. Todos os autores selecionados para a Fase Estadual farão parte da antologia que será produzida pela Abaçaí Cultura e Arte e receberão uma cota da mesma a ser determinada, além de terem suas obras divulgadas em todo o Estado de São Paulo por meio da circulação desses catálogos.


Música Instrumental

O objetivo da expressão Música Instrumental é valorizar e estimular a expressão musical por instrumentistas e conjuntos instrumentais dos mais diversos estilos e gêneros do interior do Estado de São Paulo.

1. Para esse edital, entende-se por instrumentista e/ou conjunto instrumental aquele que se utiliza apenas de instrumentos acústicos sem presença vocal. Não será permitida a utilização de instrumentos com amplificadores elétricos ou eletrônicos.

2.  São contempladas as categorias de “Solista Instrumental” e “Conjunto Instrumental”.

3. Entende-se por “Solista Instrumental” aquele cuja performance musical envolve apenas um instrumentista, no caso de instrumentos harmônicos.

3.1- Artistas que se apresentarem com instrumentos melódicos poderão ter acompanhamento e/ou apoio harmônico desde que a obra tenha esta característica e seja comprovada pela partitura. O acompanhamento (apoio harmônico) está limitado a uma pessoa e é de inteira responsabilidade do participante.

3.2- Entende-se por “Conjunto Instrumental” o grupo formado por 2 (dois) ou mais instrumentistas.

4. Cada município poderá ser representado por até 02 (dois) participantes, sendo um em cada categoria (solista / conjunto).

5. Os participantes selecionados na Fase Municipal na expressão Música Instrumental deverão apresentar na Fase Regional 2 (duas) peças musicais em estilos contrastantes, com duração máxima total de 10 (dez) minutos, todas de livre escolha, sendo que uma delas deverá ser obrigatoriamente, de autoria de compositor paulista.

6.  Entende-se por compositor paulista aquele nascido no Estado de São Paulo.

7. Os participantes são responsáveis pelo material necessário a sua própria performance, incluindo instrumentos, estantes de música e partituras.

8. Os grupos deverão apresentar 3 (três) cópias das partituras à Comissão de Seleção, até 30 minutos antes da apresentação.

9. Os grupos são responsáveis, junto aos órgãos competentes, pela liberação de direitos autorais para execução das peças apresentadas, isentando a Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de Cultura e Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus.

10. Na Fase Regional poderão ser selecionados até 02 (dois) participantes por Região de Mapeamento, sendo um de cada categoria, para a Fase Estadual. A Comissão de Seleção reserva-se o direito da não indicação de selecionados quando for o caso.

11. Havendo impedimento de participação do conjunto ou solista indicado para a Fase Estadual, a organização convidará os respectivos suplentes na ordem de seleção definida pelos jurados.

12. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste edital.

13. Os grupos selecionados para Fase Estadual deverão apresentar as 02 (duas) peças musicais apresentadas na Fase Regional, sendo ambas com duração máxima de 10 (dez) minutos.

14. No dia da apresentação da Fase Estadual, haverá gravação para posterior registro em CD, que será produzido pela Abaçaí Cultura e Arte para a Fase Circulação, na qual o conjunto ou solista fará 1 (uma) apresentação no interior do Estado. Cada grupo selecionado receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em forma de “Prêmio Estímulo”, após a apresentação na Fase Circulação. Os selecionados receberão também uma cota de exemplares desse CD.

15. A Abaçaí Cultura e Arte e a Secretaria de Estado da Cultura serão detentoras de todos os direitos em relação à gravação e difusão das apresentações realizadas no Mapa Cultural Paulista, podendo dele fazer uso sem qualquer pagamento aos artistas participantes.

Observação: Fanfarras e bandas marciais não se enquadram nessa expressão.


Teatro

1. Nesta expressão artística poderão participar representantes dos gêneros: Teatro Adulto, Teatro Infantil e Teatro de Rua, porém apenas 01 (um) espetáculo, independente do gênero, representará o município na Fase Regional.

2. Para a inscrição na Fase Regional, será obrigatório o envio de:

– Autorização da SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou do próprio autor, bem como do autor da trilha sonora, quando houver.

– Mapas de palco e luz.

– 01 (uma) cópia legível do texto (original ou adaptação, sem anotações)

Os itens acima citados deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição no site da Abaçaí cultura e Arte (www.abacai.org.br)

3. Caso o espetáculo indicado tenha sido concebido para espaços alternativos, o Dirigente de Cultura da cidade de origem do grupo e o Dirigente Cultural da cidade-sede deverão ser consultados quanto à possibilidade de apresentação.

4. A produção do espetáculo será de responsabilidade do próprio grupo e/ou Prefeitura Municipal, com o apoio e infraestrutura da cidade-sede na Fase Regional.

5. Quando necessário, os filtros de cor (gelatina) para a iluminação, elementos cênicos e montagem do cenário deverão ser providenciados pelos grupos.

6. Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam feitas pelos próprios integrantes do grupo, não prejudicando as apresentações dos demais grupos. A utilização de fogo, terra ou água como elementos cênicos deverá ser informada pelo grupo à organização no ato da inscrição e será permitida desde que não coloque em risco a segurança do espaço e não comprometa a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em vista que vários grupos se apresentarão na mesma ocasião.

7. Havendo impedimento de participação do grupo indicado para a Fase Estadual, a organização convidará o respectivo suplente na ordem de seleção definida pela Comissão de Seleção.

8. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição, sempre obedecendo às regras deste edital.

9. A Comissão de Seleção definirá um grupo representante de cada região para circulação em 03 (três) municípios do Estado de São Paulo.

10. Cada grupo selecionado receberá “Prêmio Estímulo” no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada apresentação realizada na Fase Circulação.

11. Será fornecido um DVD com filmagem do espetáculo na integra, sem cortes e sem edição que será captado no dia da apresentação na Mostra da Fase Estadual.


Vídeo

O objetivo é indicar representantes da expressão Vídeo, com trabalhos individuais ou coletivos, nos gêneros: animação, documentário e ficção.

1. Os trabalhos que contenham imagens de pessoas, bem como a utilização de trilhas sonoras, deverão estar acompanhados de termo de responsabilidade, assinado pelo participante sobre o direito das imagens e do autor das músicas utilizadas. Toda a responsabilidade sobre direitos autorais e/ou direito de imagem cabe exclusivamente ao participante.

2.   Cada participante poderá concorrer em apenas um dos gêneros e com apenas uma obra.

3.  Cada cidade poderá participar com 01 (um) representante em Vídeo.

4. O vídeo deverá ter, obrigatoriamente, a duração mínima de 5 (cinco) e máxima de 30 (trinta) minutos, incluindo os créditos, que devem contemplar direção, nome do município e data de produção que deverá ter sido realizada no Estado de São Paulo.

5. Para inscrição na Fase Regional, o vídeo deverá ser enviado via Correio para a Abaçaí Cultura e Arte, impreterivelmente, até o dia 15 de junho de 2015. O município deverá enviar 2 (duas) cópias em mídia DVDR, preferencialmente, na extensão”.MOV”. Na embalagem deverá constar nome da cidade representada, nome do participante e data de produção.

5.1- Sugerimos que os artistas disponibilizem seus vídeos em sites de visualização (YouTube, Vímeo) e informem o link à Abaçaí Cultura e Arte.

Observação: Este item não é obrigatório.

6. Não será permitida a inscrição de vídeos institucionais.

7. Os representantes dos vídeos selecionados para a Fase Estadual receberão o “Prêmio Estímulo” de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e uma cota de DVD que será produzido pela Abaçaí Cultura e Arte, além de terem suas obras divulgadas em todo o Estado de São Paulo através da circulação dos vídeos desse DVD.

Abaçaí Cultura e Arte


Março / 2015